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REGULAMENTO PROMOÇÃO CAMPEÃ SHOPPING DA BAHIA

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REGULAMENTO PROMOÇÃO CAMPEÃ SHOPPING DA BAHIA

ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING DA BAHIA – ALSCIB , com sede na Avenida Tancredo Neves,148, Pituba, Salvador, Bahia, CEP 41.820-408

1 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

A promoção denominada “PROMOÇÃO CAMPEÃ SHOPPING DA BAHIA” ocorrerá na cidade de Salvador, no SHOPPING DA BAHIA, será realizada pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING DA BAHIA – ALSCIB, no período compreendido entre os dias 26/04/2016 a 13/06/2016, com sorteios em 14/06/2016 e é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em Território Nacional, que queira participar.

1.1        Juntando-se  R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em notas fiscais de compras nas lojas participantes da promoção, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento.

1.1.1   Compras realizadas aos finais de semana (sábados e domingos) darão direito a cupons em dobro

1.1.2   Adicionalmente, os participantes que forem clientes do Programa de Fidelidade Super Cliente Shopping da Bahia e estejam ativos no Super Cliente Shopping da Bahia (desde que tenham cadastrado notas/cupons fiscais no Programa nos últimos 4 meses), independentemente da forma de pagamento e da data de compra, terão direito a cupons em dobro durante todo o período de participação.

1.1.3   Para fins de obtenção de cupons em dobro será considerada a data da compra constante na nota/cupom fiscal e não a data da troca.

1.1.4   A título exemplificativo, em uma compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), os participantes terão direito a: (i) 02 (dois) cupons de participação; (ii) 04 (quatro) cupons de participação se as compras forem realizadas pelos clientes do Programa de Fidelidade Super Cliente Shopping da Bahia; (iii) 04 (quatro) cupons de participação para as compras realizadas aos sábados e domingos; e (iv) 08 (oito) cupons de participação para as compras realizadas aos sábados e domingos por Super Cliente Shopping da Bahia.

1.2        Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá apresentar em um dos balcões de troca da Promoção, localizados no primeiro piso e terceiro piso do Shopping, a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), emitido(s) por qualquer loja ou quiosque participante da promoção, no período de 26/04/2016 a 13/06/2016, juntamente com um documento de identificação com foto, contendo os números de seu RG e CPF.

1.3       O participante deverá informar a um dos atendentes do Balcão de Trocas os seus dados pessoais, quais sejam nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG), telefone(s) (com DDD), número do CPF e e-mail (se houver), que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.

1.4       O cupom de participação será preenchido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas ou cupons fiscais no Balcão de Trocas.

1.5        Não será permitido que consumidores efetuem cadastros para terceiros, mas  será anuído efetivarem trocas ou cadastramento de notas/cupons fiscais em nome de terceiros, mediante a apresentação dos respetivos  documentos pessoais.

1.6        De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:

“QUAL É O SHOPPING OFICIAL DA RIO 2016?”

(   ) Shopping da Bahia    (   ) Outros

1.7        Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção assinalada à caneta, deverão ser depositados na urna que estará localizada no terceiro piso.

1.8        Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas as condições de participação.

1.9        Para efeito da aplicação do item 1.2 acima, será permitida a soma das notas e/ou cupons fiscais de compras, de estabelecimentos participantes diversos, para atingir a quantia necessária para trocas por cupons de participação, sendo o eventual saldo acumulado no sistema da promoção.

1.9.1      A título exemplificativo, os comprovantes de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção que totalizem R$ 300,00, referentes a compras efetuadas no período de 26/04/2016 a 13/06/2016, darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado para futuras trocas no período de participação desta promoção. Nessa mesma hipótese, os comprovantes de compras realizadas no período de 26/04/2016 a 13/06/2016 aos finais de semana (sábados e domingos) darão direito a 02 (dois) cupons.

1.10        Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja de 26/04/2016 a 13/06/2016, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping que preencherem as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

1.11     Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pela mesma loja ou quiosque ou três comprovantes de consumo na praça de alimentação pelo mesmo estabelecimento, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as(os) respectivas(os) notas/cupons fiscais serão carimbadas(os) e invalidadas(os) para efeito de participação nesta promoção.

1.12     Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping da Bahia que, por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço ou quando o comprovante de compra, excepcionalmente, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

1.13     No caso especificado acima, o Shopping reserva-se o direito de conferir junto à loja emitente os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas notas fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as(os) respectivas(os) notas/cupons fiscais serão carimbadas(os) e invalidadas(os) para efeito de participação nesta promoção.

1.14     Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais, fraudulentas ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes que se cadastraram na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelo Shopping em face do infrator.

1.15     Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individual e intransferível, sendo permitida a realização de um cadastro para cada número de CPF apresentado, não sendo permitida, em hipótese alguma, a realização de transferências ou divisões dos valores das notas e cupons fiscais, ou de eventuais saldos acumulados, com outro(s) participante(s), cadastrado(s) ou não, independentemente do grau de parentesco ou de relacionamento.

1.16     Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, a divisão de valores de compra em notas ou cupons fiscais, entre participantes ou não, no ato da compra.

1.17    Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao fornecimento de cupons de participação aos participantes, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

1.18     Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.

1.19     Não serão válidos, para fins de participação nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições de cinema (Artigos 10 e 13 do Decreto Federal nº 70.951/72).

1.20     Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias. Entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (Artigo 10 acima citado). Por último, serão consideradas(os) apenas as(os) notas/cupons fiscais referentes às compras na bomboniere do cinema, sendo os ingressos desconsiderados para troca por cupons.

1.21     Também não serão aceitos, para fins de participação nesta promoção, os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelo estacionamento, pelas casas lotéricas e pelas lojas não participantes, conforme anexo deste Regulamento, assim como aqueles referentes a serviços bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos.

1.22    O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.

2   DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS

2.1       Serão dois balcões de troca da promoção, um no primeiro piso e outro no terceiro piso do Shopping da Bahia e funcionarão a partir do dia 26/04/2016, de segunda a sábado, das 9h às 22h, e aos domingos e feriados, das 13h às 21h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento das lojas do Shopping, os balcões de Trocas funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.

2.2       No último dia de participação, 13/06/2016, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 22h, ocasião em que a fila será encerrada.

2.3       Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão de Trocas da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o término do seu funcionamento. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais no Balcão de Trocas da promoção, o Shopping poderá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a participação de todos os interessados.

2.4        Para participar das apurações, os cupons deverão ser depositados na urna até as 16:30 do dia 14/06/2016, horário em que a urna será lacrada.

3      APURAÇÃO

3.1        A apuração será realizada nas dependências do Shopping, no terceiro piso, com direito a doze sorteios sequenciais, na seguinte data e horário:

– No dia 14/06/2016, às 17h.

Na apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 12 cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo as condições de participação e contendo a resposta correta à pergunta formulada, serão seus titulares contemplados, cada um com

3.5 Indicação da quantidade, descrição detalhada e valores unitário e total dos prêmios:

14/06/2016

1º ao 10º CUPONS

Pacote 01, no valor de R$ 5.488,01 dará direito a: – 01 (um) par de ingressos para a Cerimônia de Abertura da Rio 2016 no dia 05/08/2016; – Acomodação de 02 (duas) diárias no Navio Oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Navio NCL) com café da manhã incluso; – Cartão Alimentação pré pago sem função saque no valor de R$ 400 (quatrocentos reais); – Transporte Aeroporto – Navio – Casa Aliansce Barra ou Leblon – Evento Olímpico – Casa Aliansce – Navio – Aeroporto; – Passagens aéreas Salvador x Rio de Janeiro x Salvador para o ganhador e seu acompanhante.

Pacote 02, no valor de R$ 5.488,01 dará direito a: – 01 (um) par de ingressos para 01 (uma) Competição Olímpica da modalidade Ginástica Artística no dia 07/08/2016; – Acomodação de 02 (duas) diárias no Navio Oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Navio NCL) com café da manhã incluso; – Cartão Alimentação pré pago sem função saque no valor de R$ 400 (quatrocentos reais); – Transporte Aeroporto – Navio – Casa Aliansce Barra ou Leblon – Evento Olímpico – Casa Aliansce – Navio – Aeroporto; – Passagens aéreas Salvador x Rio de Janeiro x Salvador para o ganhador e seu acompanhante.

Pacote 03, no valor de R$ 5.488,01 dará direito a: – 01 (um) par de ingressos para 01 (uma) Competição Olímpica da modalidade Natação no dia 07/08/2016; – Acomodação de 02 (duas) diárias no Navio Oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Navio NCL) com café da manhã incluso; – Cartão Alimentação pré pago sem função saque no valor de R$ 400 (quatrocentos reais); – Transporte Aeroporto – Navio – Casa Aliansce Barra ou Leblon – Evento Olímpico – Casa Aliansce – Navio – Aeroporto; – Passagens aéreas Salvador x Rio de Janeiro x Salvador para o ganhador e seu acompanhante.

Pacote 04, no valor de R$ 5.488,01 dará direito a: – 01 (um) par de ingressos para 01 (uma) Competição Olímpica da modalidade Ginástica de Trampolim no dia 13/08/2016; – Acomodação de 02 (duas) diárias no Navio Oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Navio NCL) com café da manhã incluso; – Cartão Alimentação pré pago sem função saque no valor de R$ 400 (quatrocentos reais); – Transporte Aeroporto – Navio – Casa Aliansce Barra ou Leblon – Evento Olímpico – Casa Aliansce – Navio – Aeroporto; – Passagens aéreas Salvador x Rio de Janeiro x Salvador para o ganhador e seu acompanhante.

Pacote 05, no valor de R$ 5.488,01 dará direito a: – 01 (um) par de ingressos para 01 (uma) Competição Olímpica da modalidade Tênis no dia 13/08/2016; – Acomodação de 02 (duas) diárias no Navio Oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Navio NCL) com café da manhã incluso; – Cartão Alimentação pré pago sem função saque no valor de R$ 400 (quatrocentos reais); – Transporte Aeroporto – Navio – Casa Aliansce Barra ou Leblon – Evento Olímpico – Casa Aliansce – Navio – Aeroporto; – Passagens aéreas Salvador x Rio de Janeiro x Salvador para o ganhador e seu acompanhante.

Pacote 6, no valor de R$ 5.488,01 dará direito a: – 01 (um) par de ingressos para 01 (uma) Competição Olímpica da modalidade Futebol no dia 17/08/2016; – Acomodação de 02 (duas) diárias no Navio Oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Navio NCL) com café da manhã incluso; – Cartão Alimentação pré pago sem função saque no valor de R$ 400 (quatrocentos reais); – Transporte Aeroporto – Navio – Casa Aliansce Barra ou Leblon – Evento Olímpico – Casa Aliansce – Navio – Aeroporto; – Passagens aéreas Salvador x Rio de Janeiro x Salvador para o ganhador e seu acompanhante.

Pacote 07, no valor de R$ 5.488,01 dará direito a: – 01 (um) par de ingressos para 01 (uma) Competição Olímpica da modalidade Vôlei de Praia no dia 18/08/2016; – Acomodação de 02 (duas) diárias no Navio Oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Navio NCL) com café da manhã incluso; – Cartão Alimentação pré pago sem função saque no valor de R$ 400 (quatrocentos reais); – Transporte Aeroporto – Navio – Casa Aliansce Barra ou Leblon – Evento Olímpico – Casa Aliansce – Navio – Aeroporto; – Passagens aéreas Salvador x Rio de Janeiro x Salvador para o ganhador e seu acompanhante.

Pacote 08, no valor de R$ 5.488,01 dará direito a: – 01 (um) par de ingressos para 01 (uma) Competição Olímpica da modalidade Basquetebol no dia 20/08/2016; – Acomodação de 02 (duas) diárias no Navio Oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Navio NCL) com café da manhã incluso; – Cartão Alimentação pré pago sem função saque no valor de R$ 400 (quatrocentos reais); – Transporte Aeroporto – Navio – Casa Aliansce Barra ou Leblon – Evento Olímpico – Casa Aliansce – Navio – Aeroporto; – Passagens aéreas Salvador x Rio de Janeiro x Salvador para o ganhador e seu acompanhante.

Pacote 09, no valor de R$ 5.488,01 dará direito a: – 01 (um) par de ingressos para 01 (uma) Competição Olímpica da modalidade Futebol no dia 20/08/2016; – Acomodação de 02 (duas) diárias no Navio Oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Navio NCL) com café da manhã incluso; – Cartão Alimentação pré pago sem função saque no valor de R$ 400 (quatrocentos reais); – Transporte Aeroporto – Navio – Casa Aliansce Barra ou Leblon – Evento Olímpico – Casa Aliansce – Navio – Aeroporto; – Passagens aéreas Salvador x Rio de Janeiro x Salvador para o ganhador e seu acompanhante.

Pacote 10, no valor de R$ 5.488,01 dará direito a: – 01 (um) par de ingressos para 01 (uma) Competição Olímpica da modalidade Baquetebol no dia 21/08/2016; – Acomodação de 02 (duas) diárias no Navio Oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Navio NCL) com café da manhã incluso; – Cartão Alimentação pré pago sem função saque no valor de R$ 400 (quatrocentos reais); – Transporte Aeroporto – Navio – Casa Aliansce Barra ou Leblon – Evento Olímpico – Casa Aliansce – Navio – Aeroporto; – Passagens aéreas Salvador x Rio de Janeiro x Salvador para o ganhador e seu acompanhante.

11º e 12º CUPOns

11º sorteio – 01 automóvel 0Km  Nissan March edição especial Rio 2016 Pintura Sólida (preto) valor – R$ 52.990,00

12º sorteio – 01 automóvel 0km Nissan edição especial Rio 2016 Pintura Metálica (prata) valor – 54.140,00

Valor total da premiação: R$ 162.010,13

3.2        O cupom de participação que (i) não apresentar a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiver respondido e/ou preenchido a lápis; (iii) encontrar-se rasurado; (iv) pertencer a qualquer uma das pessoas impedidas de participar, conforme o item 7.3. deste Regulamento; ou (v) não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do participante, será imediatamente desclassificado.

3.3        O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido.

3.4        Os ganhadores serão anunciados à viva voz, no ato da apuração, e comunicados sobre a premiação no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos ganhadores mantidos pela Promotora.

3.5        A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre as suas validades e elaborará as respectivas Atas das Apurações, a serem posteriormente entregues à CEPCO.

3.6        Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a qualquer das apurações no dia, local e horário indicados neste Regulamento.

4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

4.1        A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias antes da respectiva apuração (Artigo 15 do Decreto nº 70.951/72), por meio de contrato de compromisso de compra e venda, a ser firmado com a concessionária fornecedora dos automóveis, permanecendo na Administração do Shopping, localizada na Avenida Tancredo Neves,148, Pituba, Salvador, Bahia, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada para a CEPCO, anexada ao processo de prestação de contas.

4.2        O Automóvel será exibido nas dependências do Shopping durante o período da promoção e suas imagens exibidas por meio de fotos ilustrativas no site www.shoppingdabahia.com.br, bem como nos materiais de comunicação.

4.3        Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, Art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

5.   LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1        Os prêmios serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus, nas dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração, devendo o ganhador, no momento da entrega, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e, ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.

5.2        Assim, será de responsabilidade da Promotora o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel.

5.3        Na eventualidade de qualquer participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

5.4        Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

5.5        Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.

6.   DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

6.1 A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de mídia impressa, TV, rádio, jornal, sinalização interna e fachada do Shopping  e internet (em especial no site www. shoppingdabahia.com.br) e outros meios de divulgação de massa.

6.2.       A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Shopping da Bahia, no endereço www.shoppingdabahia.com.br, em até 07 (sete) dias após a data da respectiva apuração.

6.3.       O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.shoppingdabahia.com.br, e no Balcão de Trocas.

6.4.      O Shopping da Bahia compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no Art. 28 da Portaria MF nº 41/08.

7.     DISPOSIÇÕES GERAIS

7.2.       A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

7.3.      É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios.

7.3.1.  Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.

7.4.      Excluem-se de participação na presente promoção: todas as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, os sócios, acionistas, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Condomínio Shopping da Bahia, de todas as lojas participantes na promoção, da agência de publicidade, assessoria de imprensa e das demais empresas terceirizadas que prestam serviço ao Condomínio Shopping da Bahia, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração.

7.4.1.  As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.

7.5.      Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da apuração e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.

7.6.      As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.

7.7.      A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.

7.8.      Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

7.9.      Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA nº 6/789/2016.

Horário de funcionamento:
Segunda a Sexta das 9h às 18h
Av. Tancredo Neves 148, 4º Piso.
CEP 41820-908 | Salvador-BA
Tel.: 71 3431.8130
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