Sob a denominação de Associação dos Lojistas do Shopping da Bahia, organiza-se, nesta data 12.05.77, na conformidade da respectiva Assembléia Geral, devidamente convocada, uma sociedade civil, entidade de classe, sem fins lucrativos, com sede no Shopping da Bahia, sita à Av. Tancredo Neves, 148, 4º piso – Pituba e foro na Cidade do Salvador – BA.
ESTATUTO SOCIAL
REFORMA DO ESTATUTO DA ALSCIB – ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING DA BAHIA
CAPÍTULO I Denominação, Sede, Prazo e Finalidade
ART. 1° - ALSCIB - ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING DA BAHIA, doravante simplesmente designada neste estatuto como Associação, é uma pessoa Jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, sem cunho político ou partidário, com sede e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, no Shopping da Bahia, situado na Av. Tancredo Neves, 148, 4º piso – Pituba – CEP 41.820-408, regendo-se pejo presente Estatuto e leis que lhe forem aplicáveis.
ART. 2° - A associação tem como finalidades: a) Cultivar as relações entre pessoas físicas e jurídicas, locatárias do Shopping da Bahia, promovendo em especial, o intercâmbio de experiências e informações; b) Amparar os legítimos interesses dos sócios perante os poderes públicos e quaisquer órgãos ou entidades de direito público ou privado, com vistas ao funcionamento normal do Shopping da Bahia e a manutenção do equilíbrio comercial; c) Realizar, por si ou por terceiros, estudos e serviços de utilidades para seus associados; d) Cooperar com órgãos de classe e entidades afins, de forma a obter maior unidade de ação no trato dos assuntos relacionados com a comercialização em ALSCIB - Shopping da Bahia; e) Estabelecer normas éticas e regulamentos capazes de disciplinar às atividades de seus associados, visando ao crescente conceito e à expansão da ALSCIB – Shopping da Bahia; f) Praticar, enfim, todos os atos de direito no legítimo interesse de seus associados da coletividade que representa; g) Co-gerenciar o Fundo de Promoção e Publicidade.
CAPÍTULO II Dos Associados (Admissão, Demissão e Exclusão dos Associados)
ART. 3° - Para os fins dispostos neste estatuto, serão considerados associados da ALSCIB os locatários e/ou sub-locatário de loja(s) do ALSCIB – Shopping da Bahia, em firma individual ou sociedade empresária. PARÁGRAFO ÚNICO: A Associação terá um número ilimitado de associados, os quais não respondem nem solidariamente, nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas e contraídas pela Associação.
ART. 4º – A condição necessária à admissão na ALSCIB é o exercício de atividade econômica comercial ou de prestação de serviços no Shopping da Bahia pelo associado. PARÁGRAFO ÚNICO – A demissão dar-se à pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da entidade, não podendo ser negada, desde que o mesmo esteja com seus compromissos quitados. 2
ART. 5° - A exclusão do associado somente será aplicada pela Diretoria após aprovação da Assembleia Geral, ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, notadamente, ao que perder a condição de locatário do ALSCIB – Shopping da Bahia, devendo, em qualquer hipótese, ser o infrator notificado por escrito. Parágrafo Único - O associado excluído poderá recorrer à Assembleia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação.
CAPÍTULO III Dos Direitos e Deveres do Associado
ART. 6° - São direitos do associado, desde que esteja em dia com o pagamento de suas contribuições sociais: a) Fazer-se representar nas reuniões da ALSCIB por seu representante legal ou preposto, devidamente constituído por procuração; b) Votar e ser votado, na pessoa de um dos seus representantes; c) Tomar parte nas reuniões da ALSCIB e apresentar propostas e sugestões. d) Cada empresa Associada terá direito somente a um voto, independentemente do número de seus representantes na ALSCIB. e) Exercer função na Diretoria Executiva, no Conselho Fiscal ou na Comissão de Propaganda e Publicidade.
ART. 7° - São deveres do associado, também denominado de membro da entidade. a) Cumprir as determinações do presente Estatuto e das instruções, ordens e deliberações que emanarem da diretoria e da Assembleia Geral. b) Aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação as funções dos cargos, para os quais foram eleitos ou nomeados. c) Satisfazer todos os compromissos assumidos para com a entidade. d) Pagar as contribuições devidas para a manutenção da ALSCIB; e) Contribuir financeiramente para com a ALSCIB, na forma e valor do rateio que lhe couber, por força de promoções, aprovadas por Assembleia Geral, a crédito do fundo de promoções específico; f) Zelar pelo bom nome e conceito da ALSCIB; g) Cooperar na consecução dos objetivos sociais; h) Obedecer rigorosamente os horários de funcionamento do Shopping da Bahia; i) Participar de todas as promoções internas do Shopping da Bahia, colaborando desta forma, para o maior êxito das mesmas;
CAPÍTULO IV Dos órgãos de Administração
ART. 8° - São órgãos da Administração: a) A Assembleia Geral; b) A Diretoria Executiva; c) O Conselho Fiscal d) O Conselho Deliberativo e) A Comissão de Promoção e Publicidade; 3
ART. 9° – A Assembleia Geral é composta por todos os sócios da ALSCIB, e se reunirá, em 1ª (primeira) convocação com o Quórum mínimo de 51% dos sócios adimplentes com as suas obrigações sociais ou, em 2º convocação, 30 minutos depois, com qualquer número de associados. As deliberações serão válidas se aprovadas pela maioria simples dos presentes.
ART. 10 – A Assembleia Geral, que será presidida pelo(a) Presidente(a) da Diretoria, expedirá avisos de convocação dos associados com pelo menos 48 horas de antecedência e se reunirá em dia, hora e local estabelecido pela Diretoria: I – Ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação das contas da Diretoria Executiva após aprovação do Conselho Fiscal; II – Especialmente, de dois em dois anos para a eleição do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da ALSCIB; III – Extraordinária todas às vezes quantas forem necessárias para a deliberação de assuntos que sejam do interesse e digam a respeito da ALSCIB;
PARÁGRAFO ÚNICO - É garantido a 1/5 dos associados o direito de promover a convocação da Assembleia Geral.
ART. 11 – Compete à Assembleia Geral: a) Eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo; b) Tomar conhecimento do parecer do Conselho Fiscal, referente às contas da Diretoria Executiva da ALSCIB, no exercício findo, para a devida aprovação. c) Apreciar e decidir, em qualquer grau de recurso, qualquer decisão adotada pela Diretoria Executiva; d) Aprovar quotas extras de participação dos sócios para o Fundo de Promoção; e) Apreciar e decidir a respeito de qualquer assunto que não seja da competência da Diretoria ou dos seus Diretores e Conselho Deliberativo; f) Reformar o Estatuto; g) Dissolver a Entidade.
ART. 12 – A resolução de matéria que importe em ônus especiais para a ALSCIB só poderá ser adotada, observando o dispositivo do ART. 9º do presente estatuto.
ART. 13 – É admitido o voto por delegação, revestida das formalidades legais, com procuração específica.
ART. 14 – A Diretoria Executiva será composta de 10(dez) membros, sendo 01 (um) PRESIDENTE, 02 (dois) VICE-PRESIDENTES, 02 (dois) SECRETÁRIOS, 02 (dois) TESOUREIROS, 01 (um) RELAÇÕES PÚBLICAS E 02 (dois) DIRETORES DE RECURSOS HUMANOS, que serão responsáveis pela Direção e Administração da ALSCIB. PARÁGRAFO ÚNICO: O mandato de cada membro será de dois anos, sendo permitida a reeleição, apenas uma vez em sequência.
ART. 15 – Quando por qualquer motivo, houver afastamento definitivo de um dos componentes da Diretoria, esta será composta pelos seus substitutos, conforme o estatuto.
ART. 16 – Compete a Diretoria: a) Preencher, ad referendum da Assembleia Geral, os cargos da própria Diretoria que vagarem; b) Homologar as indicações de assessores da Presidência ou demais cargos da Diretoria; 4 c) Fixar os valores das mensalidades, joias, inscrições e contribuições, para os associados; d) Constituir advogado para defender seus direitos e interesses, em juízo ou fora dele, inclusive sobre associados inadimplentes; e) Delegar poderes e atribuições especiais ao Conselho Deliberativo além daqueles que legalmente são da sua competência; PARÁGRAFO ÚNICO: A Diretoria da ALSCIB reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez, por trimestre, por convocação do Presidente com o quórum mínimo de 05 (cinco) membros.
ART. 17 – Ao Presidente compete: a) Representar a ALSCIB em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores; b) Presidir e convocar Assembleias da ALSCIB, as reuniões de Comissão de promoções e Publicidade e reuniões da Diretoria Executiva; c) Assinar, conjuntamente, com o Diretor Tesoureiro quaisquer documentos que envolvam responsabilidade para a ALSCIB, inclusive títulos de crédito, cheques e ordem de pagamento; d) Designar pessoa ou profissional de sua confiança como auxiliar direto da Presidência, para as funções executivas, atribuídas pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva; e) Além do seu voto de Sócio, terá o Presidente o voto de qualidade nas reuniões da Diretoria da Assembleia Geral e Comissão de Promoção e Publicidade;
ART. 18 – Aos Vice-Presidentes competem: a) Auxiliar o Presidente; b) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos; c) Assinar conjuntamente com o Presidente ou Diretor Tesoureiro, quaisquer documentos que envolvam responsabilidades da ALSCIB, inclusive, contratos, títulos de crédito, cheques e ordens de pagamento.
ART. 19 – Aos Secretários competem: a) Redigir as Atas das Assembleias e de Reuniões de Diretoria; b) Verificar e fiscalizar o funcionamento dos serviços internos da ALSCIB; c) Dirigir e Coordenar os trabalhos da Secretária; d) Substituir os Vice-Presidentes (e os Tesoureiros) em suas funções específicas, nas faltas ou impedimentos dos mesmos;
ART. 20 – Aos Tesoureiros competem: a) Dirigir e coordenar os serviços de Tesouraria; b) Assinar juntamente com o Presidente ou seu Substituto designado, quaisquer documentos que envolvam responsabilidade financeiras para a ALSCIB, inclusive títulos de crédito, cheques e ordens de pagamentos; c) Substituir o Secretário em suas funções específicas, nas faltas e impedimentos do mesmo;
ART. 21 – Ao Relações Públicas compete: a) Contatar a imprensa em geral para divulgação das atividades da ALSCIB; b) Manter estreito relacionamento com as autoridades governamentais, em todos os níveis, bem como as entidades representativas da classe; c) Substituir o Tesoureiro em suas funções específicas nas faltas ou impedimentos do mesmo; d) Promover encontros de confraternização e outros; 5
ART. 22 – Aos Diretores de Recursos Humanos competem: a) Elaborar e Coordenar o Jornal Informativo ALSCIB; b) Elaborar e programar cursos, palestras, seminários e pesquisas, visando o aprimoramento dos Associados e seus colaboradores diretos;
ART. 23 – O Conselho Fiscal será composto, preferencialmente, dos três últimos ExPresidentes, eleitos para o mandato de 02 (dois) anos, em Assembleia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO: Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as contas da Diretoria Executiva da ALSCIB;
ART. 24 – O Conselho Deliberativo será composto no mínimo de sete membros e no máximo de doze membros, sendo, preferencialmente, três vagas preenchidas por ExPresidentes da ALSCIB, conforme votação em Assembleia Geral, sendo eleito da mesma ocasião da Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Ao Conselho Deliberativo compete: aconselhar, assessorar e acompanhar a Diretoria Executiva da ALSCIB;
PARÁGRAFO 1º - O Presidente do Conselho Deliberativo será preferencialmente sempre o último Presidente da Diretoria Executiva, sendo escolhido um Secretário que comporão assim a Mesa Diretiva;
PARÁGRAFO 2º – O Conselho Deliberativo terá mandato de dois anos, devendo em igual prazo ser renovada a sua Mesa Diretiva.
ART. 25 – A Comissão de Promoção e Publicidade será composta de 07 (sete) membros, sendo membros efetivos o Presidente da Diretoria Executiva e o Presidente do Conselho Deliberativo, além de outros 05 (cinco) membros indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva, competindo a Comissão a seguinte atribuição: a) Coadministrar todas as publicidades e propagandas realizadas pelo ALSCIB – Shopping da Bahia, bem como aprovar orçamentos e fiscalizar a verba do Fundo de Promoção e Propaganda;
PARÁGRAFO 1º – O Presidente da Comissão de Propaganda e Publicidade será o Presidente da Diretoria Executiva e na sua ausência será o Presidente do Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO 2º – A Comissão de Propaganda e Publicidade se reunirá sempre que convocada pelo seu Presidente.
CAPÍTULO V Das Eleições
ART. 26 – As eleições para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo serão convocadas especificamente, mediante aviso endereçado a cada associado até 30 (trinta) dias antes da data do pleito; PARÁGRAFO ÚNICO: As eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo serão realizadas a cada 02 dois anos, podendo tal prazo ser prorrogado, em situações excepcionais; 6
ART. 27 – É obrigatório o registro da chapa até 15 dias antes do pleito na secretaria da ALSCIB;
ART. 28 – As eleições serão realizadas na sede da ALSCIB, no horário das 10h às 18h;
ART. 29 – A mesa de votação será composta por um membro da Diretoria e por um representante de cada chapa concorrente, além de um secretário, nomeado pela Presidência;
ART. 30 – As chapas eleitorais deverão conter: a) Eleição a que se destina; b) Nome de cada candidato e do cargo a que concorre; c) Assinatura de todos os candidatos;
ART. 31 – A eleição far-se-á por escrutínio secreto, devendo cada eleitor receber uma via de cada chapa concorrente, preparada pelo Secretário e rubricada pela Mesa Diretora; ART. 32 – O direito de votar e ser votado é privilégio dos associados no uso dos seus direitos sociais.
PARÁGRAFO 1º - A cada sócio corresponderá um voto; PARÁGRAFO 2º - Não poderão votar ou serem votados os sócios em débito com a ALSCIB ou com os direitos sociais suspensos.
ART. 33 – Os mandatos iniciam-se até 15 dias após a eleição e terminam quando completado o biênio, prorrogando-se, automaticamente, até que a posse dos sucessores, respeitado o prazo máximo de 120 dias.
ART. 34 – A posse dos eleitos será efetivada até 15 dias após a eleição, quando se dará as transmissões dos cargos, por simples termo do livro de Atas da Diretoria;
CAPÍTULO VI Da Perda do Mandato
ART. 35 – Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal perderão os mandatos nos seguintes casos: a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social; b) Violação de regra expressa neste estatuto; c) Por renuncia ou abandono do cargo; d) Deixarem a atividade econômica, que por afastamento do cargo de Diretoria ou gerencial da empresa, ou por alienação da firma individual; e) Os itens “a” e “b” serão constatados, pelo Conselho Fiscal em referência a Diretoria Executiva e Comissão de Promoção e Publicidade e pela Diretoria Executiva em relação ao Conselho Deliberativo, que levará à Assembleia Geral, para apurar e homologar o fato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para destituir os administradores é exigido o voto de 2/3 dos presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em 1ª convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
ART. 36 – Na hipótese de perda de mandato, as substituições se farão mediante convocação dos seus substitutos legais e, na sua ausência, por indicação da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VII Da Alteração, Dissolução e Disposições Finais
ART. 37 – O presente Estatuto Social só poderá ser modificado em primeira convocação, por voto de 1/3 dos associados e em segunda convocação com qualquer número de presentes, devendo as deliberações serem aprovadas pelo voto concorde de 2/3 dos presentes.
ART. 38 – Os associados não respondem nem subsidiariamente, nem solidariamente, pelas obrigações contraídas pela ALSCIB.
ART. 39 – Em caso de dissolução da ALSCIB, o plenário que a houver decidido, com votação a favor de 2/5 (dois quintos) dos associados existentes, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e resolverá, na mesma reunião, sobre o destino a ser dado ao patrimônio da Entidade.
ART. 40 – Cabe ao presidente em exercício, completar sua Diretoria para se adequar ao referido Estatuto, ficando ratificados até a presente data, os mandatos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e demais órgãos que se prorrogaram automaticamente, por força do ART. 33 deste Estatuto.
ART. 41 – O presente Estatuto Social reformado e atualizado, conforme proposto em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 12 de janeiro de 2015, adéqua-se às normas previstas no Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002), que após a apreciação, foi finalmente aprovado por todos os presentes.
ART. 42 - A presente Reforma do Estatuto deverá ser registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do 2º Ofício de Salvador/BA, nos termos do Código Civil Brasileiro.
Salvador, 12 de janeiro de 2015.